Sem categoriaEntregas em condomínio e a segurança na pandemia

8 de agosto de 20210

As entregas em condomínios e a segurança na pandemia é um tema que tenho recebido muitas mensagens com duvidas. Já falamos na nossa última coluna sobre segurança, tratando do acesso ao condomínio através de contrato de locação e vamos reforçar uma outra abordagem recorrente.

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Todavia, fato mais corriqueiro e rotineiro que este, é a questão da quantidade de entregas que estão começando a ser realizadas nos condomínios e que tendem a aumentar. Em breve, poderão ser alvo de criatividade dos bandidos.

Então, é melhor já começar a prevenir do que remediar.

Esta nova realidade de entregas tem causado um acréscimo considerável no movimento das portarias dos condomínios, causando algumas discussões sobre armazenamento, guarda e até mesmo a responsabilidade pelo recebimento ou não dos materiais.

Primeiramente, é importante o condomínio decidir os parâmetros para recebimento, tais como se a portaria receberá ou terá que ser o condômino, o tamanho do volume e armazenamento, se há espaço ou não, o tipo de objeto que a portaria estará recebendo, se o condômino deve ou não avisar a portaria antecipadamente, a forma de controle para receber e depois entregar ao destinatário, enfim, deve ser efetuada uma análise em cada condomínio sobre a sua realidade e como este assunto deve ser tratado, pois a segurança é impactada diretamente por esta situação.

E aqui, novamente temos os conflitos, pois alguns podem acreditar que estarão tendo sua privacidade violada por ter que “dar satisfações” ao condomínio, ou poderão alegar que o condomínio não quer receber materiais quando o condômino não estiver presente.

Como já falado em outra oportunidade, o ponto primordial é evitar que o bandido entre no condomínio, pois se isto ocorrer, o risco e os problemas tendem a ser maiores.

Se o condomínio tiver condições, ele deve implantar a clausura na guarita, pois ainda que gere um pequeno desconforto aos condôminos, ela permite que algumas situações ocorram em uma área de “segurança”, como recebimentos de produtos.

Caso não seja possível, o condomínio deve estudar a possibilidade de instalar um “passa volume”, pois também evita que o portão de acesso seja aberto.

Porém, tão importante quanto o condomínio adotar estas medidas, é crucial que os condôminos colaborem com as medidas de segurança a serem implantadas, pois em muitos casos não há como fazer modificações estruturais.

E aqui, devemos ter normas, que devem ser entendidas como prioritárias para a segurança dos condôminos.

Usualmente, produtos são adquiridos por e-commerce e não são informadas na portaria suas aquisições, e em alguns momentos estes produtos têm dimensões não usuais, e talvez não possam ficar armazenados na portaria, ou ainda, não possam ser transportados para dentro do prédio sem prévio aviso.

Imagine uma portaria que tem o hábito de receber qualquer tipo de volume e que, para este passar para dentro do prédio, seja necessário abrir o portão. Se não existirem normas de recebimento, haverá o risco de um bandido estar simulando uma entrega para poder invadir o condomínio, e uma vez dentro, não há mais o que fazer.

Portanto, o condomínio deve verificar como está sua segurança e os acessos e recebimentos de produtos e mercadorias, pois quanto mais cedo ele estiver preparado e organizado, maior a chance de não receber uma visita indesejável.

Infelizmente não temos condições de abordar todos os desdobramentos e situações em apenas uma coluna, mas fica o assunto para reflexão, análise e sugestão.

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